O Ensino Religioso passou por diferentes modelos – indo do confessional ao interconfessional – e, atualmente, tem caráter inter-religioso. A Lei n.° 9.475/97, que dá nova redação ao art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.o 9.394/96, redimensiona o Ensino Religioso no contexto escolar, ressalta o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e veda qualquer forma de proselitismo, isto é, proíbe a prática da doutrinação, evangelização ou catequese.
O Ensino Religioso como área do conhecimento deve trabalhar seus conteúdos de forma sistemática e em articulação com as demais áreas. Tem como objeto de estudo o fenômeno religioso, que compreende as diferentes manifestações do sagrado. Essas manifestações constituem o conhecimento religioso histórica e culturalmente produzido pela humanidade. Esse objeto de estudo deve ser o referencial na seleção e organização dos conteúdos a serem trabalhados em uma rede de relações com os demais conhecimentos e saberes. Por meio de uma metodologia que propicie uma interação dialógica no processo de construção e socialização do conhecimento, juntos, professor e estudantes (re)significam esse conhecimento. A prática do Ensino Religioso se atém à decodificação e à análise das manifestações do sagrado, possibilitando aos estudantes a compreensão do fenômeno religioso como fato cultural e social, uma visão global de mundo e de pessoa, assim como o respeito às diferenças no convívio social.
in: Cadernos Pedagógicos do Ensino Religioso da Prefeitura Municipal de Curitiba
CICLO I 2008,p. 09
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